Uma nova era para empreendedores do setor de beleza e cuidados pessoais
O que muda na prática?
A lei altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Produtos contemplados pela lei:
- Cosméticos artesanais
- Perfumes produzidos artesanalmente
- Produtos de higiene pessoal
- Itens de finalidade congênere
Vigência e implementação
A Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial, o que significa que os efeitos práticos começam a valer em agosto de 2025.
Critérios e regulamentação
É importante destacar que os produtos serão isentos de registro e submetidos a regras simplificadas quando produzidos de maneira artesanal, na forma de regulamento que conterá, entre outras disposições, os critérios para enquadramento como atividade artesanal.
As mudanças não eliminam a fiscalização sanitária, mas dispensam o registro prévio dos produtos junto à Anvisa, desde que sejam enquadrados como produção artesanal.
Impacto no mercado
Esta medida representa um grande alívio para pequenos empreendedores que enfrentavam barreiras burocráticas e custos elevados para registrar seus produtos na Anvisa. A simplificação regulatória deve:
- Reduzir custos operacionais para pequenos produtores
- Acelerar o tempo de entrada de novos produtos no mercado
- Fomentar o empreendedorismo no setor de cosméticos
- Fortalecer a economia criativa e a produção local
Próximos passos
Embora a lei já esteja sancionada, ainda há expectativa pela regulamentação específica que definirá os critérios exatos para enquadramento como atividade artesanal. Os empreendedores do setor devem acompanhar as publicações oficiais da Anvisa para conhecer todos os detalhes operacionais.
A Lei 15.154/2025 marca um importante avanço na desburocratização do setor cosmético brasileiro. Para pequenos produtores e empreendedores, representa uma oportunidade valiosa de formalização e crescimento do negócio, mantendo a segurança sanitária através da fiscalização, mas eliminando obstáculos desnecessários ao desenvolvimento da atividade econômica.
Este é um momento estratégico para quem atua ou pretende atuar no segmento de cosméticos artesanais no país, aproveitando as novas facilidades regulatórias para expandir seus negócios de forma sustentável e responsável.